O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal após uma viatura do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) atingir um carro de passeio, no início deste ano. A decisão é do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
De acordo com o processo, o motorista do carro atingido trafegava na faixa da esquerda, quando a viatura, que vinha na faixa da direita, fez uma conversão repentina e atingiu o veículo. Os bombeiros haviam terminado um atendimento e estavam voltando para o quartel, o que indica, segundo a decisão, que “não havia justificativa para que a manobra ocorresse de forma abrupta”.
Assim, os dois homens que estavam no carro atingido devem ser indenizados por danos materiais, sendo a quantia de R$ 2.406,00 para o primeiro autor e R$ 631,00, para o segundo.
Na decisão, o TJDFT destacou que o homem que teve o carro colidido comprovou danos no veículo. Por outro lado, o DF não demonstrou fatos que excluíssem sua responsabilidade.
Cabe recurso da decisão.
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