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Deputada federal Antônia Lúcia e filha são condenadas pelo pagamento de funcionário particular com verba parlamentar

Parlamentar acreana e filha deverão perder os direitos políticos por 10 anos. MPF afirma que homem ocupava cargo fantasma no gabinete da deputada, e, na verdade, prestava serviços à TV e rádio Boas Novas, da qual mãe e filha são proprietárias. Para o órgão, a prática configura enriquecimento ilícito. Antônia Lúcia e filha Milena Ramos Câmara são condenadas pelo pagamento de funcionário particular com verba parlamentar
Reprodução/Instagram
A deputada federal acreana Antônia Lúcia (Republicanos) e a filha, Milena Ramos Câmara de Godoy, foram condenadas por improbidade administrativa por utilizarem recursos públicos para pagar um funcionário particular entre os anos de 2011 e 2012, durante o primeiro mandato.
O g1 tentou contato com a defesa da parlamentar e não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Com a condenação pela Justiça Federal, mãe e filha deverão perder os direitos políticos por 10 anos, ser proibidas de contratar com o poder público pelo mesmo período, além de pagamento de multa no valor da remuneração paga ao homem no período mencionado.
O Ministério Público Federal (MPF) afirmou que o homem era contratado como assessor parlamentar do gabinete de Antônia Lúcia em Rio Branco. Porém, na verdade, atuava como eletricista na TV e rádio religiosa Boas Novas, da qual Milena é sócia-proprietária. No entendimento do órgão, a prática configura enriquecimento ilícito.
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Victor Lebre/g1
A denúncia afirma “que embora as normas internas da Câmara dos Deputados permitam que os assessores/secretários trabalhem nas respectivas bases eleitorais dos parlamentares, o secretário mencionado nunca exerceu qualquer atividade relacionada ao cargo, limitando-se apenas ao labor que já desempenhava na empresa Rádio e Televisão Boas Novas como eletrotécnico”.
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal recebeu a denúncia em fevereiro de 2018. Em dezembro de 2023 a sentença foi proferida pela magistrada Luzia Farias da Silva Mendonça.
Na condenação, a juíza ressalta que os depoimentos do homem que trabalhava para a deputada vão contra a argumentação da defesa de que ele era um mero cabo eleitoral, apresentado a Antônia Lúcia por intermédio de um pastor. A defesa também não conseguiu provar que o homem atuava como eletricista.
“Portanto, conforme exaustivamente demonstrando do exame dos elementos de prova produzidos nestes autos, as demandadas atuaram de forma livre, consciente e concertada com o fim de desviarem recursos da Câmara dos Deputados. O esquema consistiu na nomeação de Madson de Paula Barbosa para cargo em comissão vinculado à demandada Antônia Luciléia Cruz Ramos Câmara e, em seguida, no desvio da força de trabalho para função exercida na empresa gerida pela demandada Milena Ramos Camara de Godoy“, destaca.
VÍDEOS: g1

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