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Defeso no Amazonas proíbe pesca de 10 espécies até março de 2025; veja lista

Medida visa preservar a reprodução das espécies e garantir a sustentabilidade dos recursos pesqueiros na região. Venda de peixes teve em Itacoatiara
Marcelo Moreira/Rede Amazônica
O período de defeso de peixes no Amazonas começará nesta sexta-feira (15) e vai até 15 de março de 2025, conforme o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). Durante esse período, fica proibida a pesca das seguintes espécies:
Pirarucu
Tambaqui
Pacu
Sardinha
Matrinxã
Aruanã
Capararí
Mapará
Pirapitinga
Surubim
O início do defeso é estabelecido durante o período reprodutivo dessas espécies e acontece anualmente, promovendo a suspensão da pesca por uma temporada, de forma a auxiliar na manutenção do estoque pesqueiro.
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“A população também deve ter a devida atenção para não comprar essas espécies de peixe que não tenham declaração de estoque ou que não esteja oriundo de piscicultura regularizada. Quem comercializa estas espécies de peixes durante o defeso, deve manter comprovante de origem, podendo ser Declaração de Estoque, Nota Fiscal ou Licença de Operação ou Cadastro de Agricultura, sendo essas suas últimas opções para peixes oriundos de criação de peixe, ou seja, de piscicultura”, destaca Nonata Lopes, analista ambiental da Gerência de Controle de Pesca do Ipaam.
Declaração de Estoque
Os proprietários de frigoríficos que armazenam peixes dessas espécies devem apresentar declaração de estoque até o segundo dia útil após o início do Defeso, ou seja, até 19 de novembro de 2024. A declaração será recebida pelo Ipaam para as espécies capararí e surubim, e pelo Ibama para as demais espécies.
O Ipaam disse que vai prestar auxílio aos empreendedores na composição das Declarações de Estoque para o trânsito e comercialização das espécies mencionadas, e o órgão é responsável pela autorização para esses processos. A documentação necessária pode ser enviada ao Ipaam por e-mail, em formato PDF, para a Gerência de Controle de Pesca (pesca@ipaam.am.gov.br). A lista de documentos exigidos está disponível no site do Ipaam.
Responsabilidades por Espécies
O controle de pesca das espécies surubim e capararí é de responsabilidade do Ipaam, sendo este o órgão responsável pela declaração de estoque dessas espécies.
O controle de pesca das espécies aruanã, mapará, matrinxã, sardinha, pirapitinga e pacu é de responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), conforme a Portaria nº 48, de 05 de novembro de 2007.
Para mais informações ou dúvidas sobre o Período de Defeso, os interessados podem entrar em contato com o Ipaam pelos telefones: (92) 2123-6762 ou (92) 98441-8303.

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