Juiz da 1ª Vara Cível de Araguaína atendeu pedido da Defensoria Pública em ação que tem o objetivo de garantir o direito à cultura para pessoas com deficiência auditiva. Araguaina, vista geral, imagem
Marcos Sandes/Prefeitura de Araguaína
Uma empresa de cinema de Araguaína, no norte do estado, terá que exibir diariamente pelo menos um filme com legenda. A determinação é da Justiça, após ação civil da Defensoria Pública, que visa garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência auditiva.
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De acordo com o Tribunal de Justiça (TJTO), o pedido de exibição de filmes com legenda foi protocolado em 2022, um ano após a inauguração do cinema. O nome da empresa não foi divulgado, mas o g1 tenta contato com a defesa. Em caso de descumprimento, a decisão estabelece multa diária de R$ 1 mil, com limite de R$ 50 mil.
Conforme o processo, os alvos da ação eram duas empresas da cidade. Mas uma delas deixou de operar e a determinação é para a que permanece oferecendo o serviço.
Neste cinema, segundo a ação, apenas a produções exibidas em uma “sala vip” têm legenda. Nas demais salas do cinema, os filmes são disponibilizados na versão dublada, dificultando o entendimento de espectadores com deficiência auditiva.
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Na ação, a Defensoria defendeu que a falta de sessões legendadas exclui esse público do “direito de acesso à cultura, garantido pela Constituição Federal e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”.
Na decisão, o juiz Francisco Filho, da 1ª Vara Cível de Araguaína, citou ainda que a lei de acessibilidade a pessoas com deficiência – a nº 10.098/2000 -, e uma instrução normativa da Agência Nacional do Cinema (Ancine) regulamentam que todas as salas comerciais de cinema devem ter tecnologia para que todos os públicos possam ter acesso às produções, inclusive pessoas com deficiência auditiva.
“Para as pessoas com deficiência auditiva restava tão somente a opção de pagar muito mais caro pelo acesso à sala vip, o que configura uma grave violação ao princípio da isonomia descrito no artigo 5º, caput, da Constituição Federal”, disse o juiz em trecho da decisão.
A decisão do magistrado é provisória e aguarda parecer final do Ministério Público para um julgamento definitivo. No documento, foi concedida a tutela de evidência, em razão da urgência do pedido.
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