O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (14/10), a proposta de resolução apresentada pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, a qual estipula a nova forma de operação do pedágio eletrônico – free flow (fluxo livre) ou pedágio sem cancela. O sistema permite que condutores realizem o pagamento sem precisar parar nos postos e que os veículos paguem uma tarifa proporcional ao trecho percorrido na via.
A proposta prevê a implementação do sistema em todo o território nacional e estabelece formatos de identificação e classificação dos veículos, além de meios de notificação e pagamento via Carteira Digital de Trânsito (CDT).
“O uso da tecnologia contribui para maior fluidez do trânsito e para a redução na emissão de carbono, com a dispensa de espera em praças de pedágio”, diz o Ministério dos Transportes.
A regra aumenta o prazo de pagamento da tarifa do pedágio, sem multas para o motorista;
Serão criadas placas e símbolos para identificar nacionalmente o sistema de cobrança eletrônica; e
Ocorrerá a centralização de dados em uma plataforma nacional, que facilitará a cobrança e a notificação do pedágio ao motorista.
As novas regras ampliarão o prazo de pagamento da tarifa do pedágio de 15 para 30 dias. A contagem será feita a partir da data em que o veículo passou pelo posto de cobrança.
O novo sistema realizará a identificação dos automóveis por meio da conferência digital da placa, da imagem do veículo, classificação veicular e também por uso de tag (equipamento com tecnologia de rádio frequência).
Com a aprovação do Contran, as novas regras passarão a valer assim que o texto for publicado no Diário Oficial da União.
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