Não se incluem na proibição as hipóteses em que os animais estejam em circulação com tutor e também em que fiquem acorrentados pontualmente para atividades temporárias. Nova lei municipal proíbe acorrentamento de animais em Presidente Prudente (SP)
Corpo de Bombeiros/Divulgação
Uma nova lei municipal que entrou em vigor nesta terça-feira (12) passou a proibir que animais sejam mantidos presos em correntes ou objetos assemelhados no âmbito do município de Presidente Prudente (SP).
Em caso de descumprimento da proibição, os proprietários dos animais estarão sujeitos a multas que poderão chegar a 400 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a R$ 1.871,52 ainda em 2023.
Não se incluem na proibição prevista na lei nº 11.281/2023 as hipóteses em que os animais estejam em circulação com tutor, quando portando corrente, guia ou similar, e também em que fiquem acorrentados pontualmente para limpeza de calçada ou outras atividades temporárias, pelo tempo necessário à execução do serviço.
Além disso, também não se inclui na proibição a hipótese em que o proprietário do animal, especialmente tratando-se de cão, estiver em sua residência e seja estritamente necessário, por motivos de segurança, manter o bicho acorrentado.
O texto, de autoria do vereador William César Leite (MDB), que foi aprovado pela Câmara Municipal e promulgado pelo prefeito Ed Thomas (sem partido), ainda prevê que o agente público responsável poderá, no ato de fiscalização, se não constatar maus-tratos ou perigo iminente ao animal, permitir a permanência temporária do bicho acorrentado, por período determinado para a realização de obra de canil, desde que esta seja breve, ou outras situações que justifiquem tal medida.
As sanções previstas na nova lei municipal não exclui a aplicação das penas previstas na lei federal nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
O chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a nova lei no que couber.
Multas
A lei municipal nº 11.281/2023 estabelece multas de 40 a 400 UFMs, ou seja, de R$ 187,15 a R$ 1.871,52, para os estabelecimentos comerciais que eventualmente descumprirem a proibição de acorrentar animais.
No caso de pessoas físicas, as multas podem variar de 40 a 200 UFMs, ou seja, de R$ 187,15 a R$ 935,76.
Ainda de acordo com o texto legal, as multas serão aplicadas progressivamente, a cada nova ocorrência.
‘Um ato de crueldade’
“O hábito de manter animais presos em correntes é corriqueiro e antigo na nossa sociedade, em que muitos casos as correntes são pesadas e demasiadamente curtas par ao animal se locomover. Os cães, espécie que mais sofre com o acorrentamento, são animais sociais e precisam do contato com seus tutores. Presos acabam por se tornarem agressivos e bravos. Um cão saudável goza de saúde física e emocional, e, para isso, é fundamental a liberdade de seus movimentos, tanto quanto a adequada alimentação e o fornecimento de água”, afirmou o vereador William César Leite na justificativa da proposta legal.
Segundo ele, “o ambiente seguro impõe o abrigamento das intempéries, o distanciamento dos seus dejetos e, também, os cuidados médicos e veterinários”.
“Manter um animal preso constantemente ou por longos períodos, em correntes, fios de luz e outros meios, poderá acarretar ao mesmo inúmeros danos psíquicos e emocionais, bem como poderá este também sofrer com danos físicos. Em muitas das situações em que os animais são mantidos acorrentados, estes ficam em espaços abertos totalmente desprotegidos, ficando diretamente expostos à chuva, sol, etc.. Com isso, surgem inúmeras lesões de pele”, salientou.
Além dos problemas de saúde, o aprisionamento por correntes, segundo o vereador, faz com que o animal desenvolva comportamentos mais agressivos ou compulsões, como lambedura e automutilação incontidas.
“E são também frequentes os casos em que o animal morre enforcado na própria corrente ou corda”, complementou.
Assim, de acordo com Leite, “é evidente que manter um animal permanentemente acorrentado é, além de um ato de crueldade e crime de maus-tratos, privá-lo dos seus direitos de liberdade básicos inerentes ao seu ser”.
O vereador argumentou que a proposta visa “à proteção do meio ambiente local, representado neste caso pelos animais que sofrem maus-tratos”.
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