A 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) de Taguatinga condenou uma clínica odontológica a indenizar uma paciente por danos morais e materiais após complicações em um procedimento de implante dentário. A sentença determinou que a clínica indenize a paciente em R$ 17,6 mil por danos materiais, valor correspondente ao custo do tratamento e mais R$ 20 mil por danos morais.
O DF Hospital Odontológico Ltda. foi contratado para realizar o tratamento no valor de R$ 33 mil na paciente. Depois das extrações e dos implantes nas arcadas superior e inferior, ela começou a sentir dor, dormência e formigamento no rosto. Mesmo relatando os problemas para a empresa, a situação evoluiu para uma infecção e perda de sensibilidade na região da mandíbula sem que houvesse uma ajuda.
A clínica não apresentou defesa e foi declarada revel. Com base em laudo pericial, o juiz constatou que houve imperícia na realização dos implantes, que foram instalados de forma inadequada, causando os danos relatados pela paciente. O pedido de defesa da vítima de indenização por danos estéticos foi negado, pois o juiz considerou que estes estão incluídos nos danos morais.
A decisão ainda cabe recurso.
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