Nesta terça-feira (18/6), Cissa Guimarães se manifestou sobre a decisão da Justiça em dar liberdade para Roberto Bussamra, pai do atropelador de Rafael Mascarenhas, filho da apresentadora. Ele foi condenado por oferecer suborno a dois policiais militares que atuaram na ocorrência, com o objetivo de acobertar o crime de Rafael Bussamra. O caso aconteceu em 2010, no Rio.
“Eu recebi a notícia com muita tristeza, com a sensação de mais um retrocesso que a gente está vivendo neste país. Demoraram tantos anos para a gente conseguir que eles fossem presos”, declarou a artista que comanda o Sem Censura, na TV Brasil.
Cissa seguiu o desabafo feito para a coluna Play, do jornal O Globo: “Após alguns meses, ele está com tornozeleira, mas está em casa. Eu fico muito triste. Nada vai trazer o meu filho de volta, mas é pela sociedade como um todo que eu fico triste e repudio esta decisão”.
Em setembro do ano passado, assim que Roberto e Rafael se entregaram ao judiciário, a artista comemorou a prisão, frisando que a pena ainda era pouco. “Eu queria uma coisa maior. No entanto, não deve ser nada agradável passar três anos e meio em uma prisão. Isso dignifica não só o meu filho. Me uno às mães que também tiveram seus filhos atropelados. Fico feliz porque a justiça tem sido feita”, falou na ocasião.
Músico, Rafael Mascarenhas perdeu a vida aos 25 anos, no Túnel Acústico, na Zona Sul carioca. O acidente aconteceu de madrugada, quando o lugar estava fechado para manutenção. Pela pista estar livre, num determinado dia da semana, acabou virando reduto de skatistas, que aproveitam para praticar o esporte.
Rafael Bussamra apostava um racha, segundo a polícia, quando invadiu a avenida e acertou o filho de Cissa. Nenhum socorro foi prestado e o rapaz fugiu do local. Em seguida, Roberto ofereceu dinheiro aos agentes, na tentativa de que o atropelador não fosse acusado do óbito.
No entanto, em 2015, pai e filho foram condenados na 16ª Vara Criminal do Rio, pelo juiz Guilherme Schilling. Rafael recebeu a pena de sete anos de detenção em regime fechado e mais cinco anos e nove meses no semiaberto. Já o genitor, inicialmente recebeu a reclusão de oito anos em regime fechado e a nove meses em semiaberto, tendo a pena alterada para três anos e 10 meses.
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