Uma bombeira militar gestante conquistou na Justiça o direito de seguir na etapa teórica de um curso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). A mulher havia sido impedida pela própria corporação, que considerou haver risco para a militar e o bebê.
O curso de aperfeiçoamento de praças do CBMDF é obrigatório para a promoção na carreira de bombeiro militar. Mesmo incluindo atividades práticas com potencial risco para a saúde da gestante e do feto, a bombeira teve decisão favorável para seguir no curso.
Ao entrar com recurso, a bombeira afirmou que o CBMDF deveria adaptar a etapa operacional às suas condições enquanto gestante, conforme prevê a Lei nº 6.976/2021, medida que assegura a policiais e bombeiras militares gestantes e lactantes o direito à conclusão dos cursos para progressão de carreira.
O Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) entendeu, portanto, que manter a militar no curso não viola o princípio da isonomia e não atenta contra a saúde da gestante e do feto.
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