O presidente do Supremo Tribunal Federal defendeu que seja mantida a necessidade de ordem judicial para a remoção de mensagens consideradas ofensivas à honra. Barroso apresenta voto no julgamento sobre responsabilidades das redes sociais pelos conteúdos que publicam
Reprodução/TV Globo
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, apresentou nesta quarta-feira (18) o voto dele no julgamento sobre as responsabilidades das redes sociais pelos conteúdos que publicam. O ministro defendeu que seja mantida a necessidade de ordem judicial para a remoção de mensagens consideradas ofensivas à honra.
Nas palavras dos próprios ministros, esse é um dos julgamentos mais importantes das últimas décadas no Supremo. O que o tribunal discute é a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos de usuários que elas publicam.
Hoje, o artigo 19, do Marco Civil da Internet diz que elas só respondem quando se negarem a obedecer uma decisão judicial.
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores das ações, consideraram que o artigo 19 fere a Constituição. E defenderam que as plataformas são, sim, responsáveis pelo casos de conteúdos ofensivos ou ilícito, caso deixem de agir a partir do momento em que forem notificadas pela vítima ou advogado.
Nesta quarta-feira (18) o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, abriu uma divergência. Ele votou para invalidar, em parte, o artigo 19 do Marco Civil. Barroso discordou dos relatores nos casos de crimes contra a honra – injúria, calúnia e difamação.
Defendeu que, nesse tipo de postagem, o conteúdo só deve ser removido pelas plataformas quando houver uma decisão judicial. E que as empresas só devem ser responsabilizadas caso deixem de cumprir a ordem.
“A remoção em caso de ofensas e crimes contra a honra não pode, a meu ver, prescindir de decisão judicial. Conteúdos relacionados à honra, ainda que se alegue que representem crimes de injúria, calúnia ou difamação, devem permanecer, na minha visão, sob o regime do artigo 19 do Marco Civil da Internet, sob pena de violação à liberdade de expressão. Porque, na minha visão, se prevalecer esse entendimento, se alguém disser que o governador é burro, ele pode pedir por notificação privada a remoção do conteúdo, e não me parece que seja bem que seja assim”, afirma Barroso.
O ministro Luiz Fux disse discordar da interpretação de Barroso sobre os crimes contra a honra.
“Uma vez cometido o crime contra a honra, ele viraliza. E não tem como, ele viraliza. E é fomentado. A proposta que eu fiz foi de inverter o ônus. A plataforma retira, e ele judicializa pra recolocar, como elas têm feito hoje. A linha é tênue, mas quem tem que suportar o ônus dessa linha tênue é a plataforma. São as empresas mais ricas que têm, não é o particular, que vai ter de pagar para tirar aquilo. Ele é o Davi contra Golias. Ele é que está enfrentando a plataforma, não é a plataforma que está tendo a obrigação de preservar os valores constitucionais.”
Já nos casos de crimes em geral, com danos individuais, Barroso concordou com Toffoli e Fux. Votou para que as plataformas retirem as postagens a partir do momento em que receberem uma notificação extrajudicial.
No caso de anúncios e impulsionamento pago de conteúdos ilícitos, ele votou para que as plataformas respondam independentemente de notificação. Barroso defendeu que as plataformas e redes sociais devem atuar, sem notificação, para remover publicações com crimes de:
Pornografia infantil e crimes contra crianças e adolescentes;
Instigação ou auxílio a suicídio e automutilação;
Tráfico de pessoas;
Atos de terrorismo;
Abolição violenta do estado democrático de direito e golpe de estado.
Nestes casos, o ministro defendeu que as empresas sejam responsabilizadas quando seu sistema não for capaz de impedir uma disseminação em massa de conteúdos ilícitos.
Em um aparte ao voto de Barroso, o ministro Alexandre de Moraes criticou o modelo de negócio das plataformas digitais. E disse que elas lucram com a publicação de crimes na internet.
“Não há nada mais poderoso no mundo hoje que as plataformas. Eu defendo, e no meu voto vou expor, uma atitude mais minimalista. Mas nós não podemos aqui inverter, entendendo ‘coitadinha das plataformas’. Elas têm total condição na utilização de inteligência artificial dos algoritmos, de controlar o que é uma ofensa racista, o que é uma ofensa nazista, o que é um ato antidemocrático a partir das elementares do tipo, do crime previsto, então elas têm total condição. O que elas não têm é boa vontade. E por quê? Porque elas lucram com isso. É um modelo de negócio. É um modelo de negócio perverso, onde o ódio proliferado dá muito dinheiro.”
Ao final da sessão, o ministro André Mendonça pediu vista – mais tempo para analisar o caso. Ele pode ficar com o processo por noventa dias, a partir da retomada dos trabalhos, em fevereiro de 2025. Com isso, a tendência é de que o julgamento só seja retomado em maio de 2025.
LEIA TAMBÉM
Barroso vota a favor de redes serem responsabilizadas por postagens de usuários; Mendonça pede vista
Após votos de relatores, STF volta a julgar responsabilidade das redes sociais; saiba como está o julgamento
Segundo a PF, agente está foragido. Foram expedidos cinco mandados de busca e apreensão em…
Peças devem passar por restauro, processo que será comandado pelo autor das obras. As três…
Dominique Pelicot e outros 50 homens são acusados de estuprar vítima ao longo de 10…
Todas as informações sobre a vacina foram dadas pelo governo russo. Não há publicação em…
Seja para relaxar ou para receber os amigos, a varanda se torna um dos cômodos…
Aeronave pousou na noite de quarta-feira (18), vinda do Panamá. Primeiro voo internacional pousa no…