A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou uma nova manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o pagamento das emendas de comissão, classificadas como RP 8. No pedido, encaminhado ao ministro do STF Flávio Dino, a AGU pede que parte da decisão anterior seja esclarecida e que as emendas empenhadas até 23 de dezembro sejam mantidas excepcionalmente.
Mais cedo, nesta segunda-feira (30/12), a AGU havia orientado o governo federal a não pagar os R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão liberadas por Dino até que haja decisão judicial que não deixe “dúvidas”. O ministro havia liberado o pagamento de parte dos recursos.
As movimentações, ressalva a AGU, só poderiam ser feitas até 10 de janeiro, respeitando a decisão de Dino.
O documento solicita que seja garantida a “excepcional validade dos empenhos” de forma exclusiva “no limite orçamentário necessário para garantir o mínimo constitucional em saúde”.
O orgão solicita que Dino esclareça se a decisão garante ou não a excepcional continuidade das emendas de comissão empenhadas até o dia 23 de dezembro, sobretudo as destinadas à saúde.
Na decisão de 29 de dezembro, Dino autorizou o empenho, até 31 de dezembro, de emendas destinadas à Saúde, além da movimentação, até 10 de janeiro, de recursos já utilizados em fundos da área. O que, pelo parecer da AGU, ficam com pagamento suspenso até posteriores esclarecimentos.
As emendas de comissão são parte dessas verbas previstas no Orçamento da União e pagas a partir da indicação de deputados e senadores. Pelas regras atuais, cabe a cada comissão permanente da Câmara e do Senado chegar a um acordo sobre a indicação desses valores, aprovar as emendas e registrar essa aprovação em ata.
“A transparência é um dever em relação aos reais donos do dinheiro público destinado pelas emendas parlamentares. E é algo que fortalece a política como instância fundamental para a sociedade. Somente o pensamento iliberal, que se nutre e é nutrido pela antipolítica, se beneficia com práticas orçamentárias tumultuadas ou ímprobas”, escreveu o ministro na decisão.
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