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Advogada esclarece se Militão pode impedir Karoline de postar Cecília

A briga pública entre Éder Militão e Karoline Lima ganhou um novo capítulo, nesta quinta-feira (30/5), após a página Gossip do Dia afirmar que o jogador do Real Madrid entrou com um novo processo contra a ex, pedindo que a influencer seja impedida de citá-lo nas redes sociais e pare de mostrar Cecília, filha de 1 ano do casal, nas páginas.

No processo divulgado na página do Instagram, mas ainda não confirmado pelo ex-casal, a equipe de advogados de Militão diz que “as atitudes da ré [Karoline] são absolutamente desprovidas de verdade, com intuito único e exclusivo de expor o autor e desprestigiá-lo como pai e como homem”.

Quanto a imagem de Cecília, Militão alega que a pequena está cada vez mais exposta por conta das publicações de Karoline Lima, acusando a influencer de alienação parental por tentar destruir a imagem do atleta para a primogênita.

Militão cita no processo, segunda a página, um vídeo onde Karoline chama o ex de “lixo humano”. Cecilia estaria ao lado da mãe no momento em que ela xinga o ex.

Ele pede no processo que Karoline se retrate publicamente e não vincule a imagem de Cecília nas redes sociais.

Mas, e agora?

A publicação do perfil, mesmo que não confirmada pelas partes, causou pânico nos internautas, que lamentam a possibilidade de não acompanharem mais o dia a dia de Cecília pelas postagens da mãe. Mas, afinal, Militão pode solicitar que a genitora não mostre sua filha?

De acordo com a advogada Mariana Tripode, a situação é complexa, já que é necessária uma cautelosa avaliação jurídica para o entendimento das consequências da exposição de Cecília por parte de Karoline.

“É importante destacar que, embora Éder Militão tenha o direito de expressar suas preocupações como pai, seu direito de impedir que Karoline publique fotos e vídeos de Cecília depende de uma avaliação judicial que leve em conta o melhor interesse da criança. O Código Civil, em seu artigo 1631, estabelece o princípio do poder familiar compartilhado, o que significa que ambos os pais devem tomar decisões conjuntas sobre assuntos importantes na vida da criança. No entanto, a guarda da criança confere à mãe a responsabilidade primária sobre as decisões cotidianas”, explica a profissional.


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Ela ainda esclarece: “Portanto, a alegação de que a exposição feita por Karoline está transformando Cecília em uma ‘celebridade’ precisa ser analisada com cautela. A verdadeira questão é se essa exposição está, de fato, prejudicando o bem-estar da criança ou se é uma extensão natural da vida pública dos pais. Até o momento, não há indicação de que a exposição de Cecília por Karoline tenha sido prejudicial.”

Veja a explicação completa da advogada:

No âmbito jurídico, a questão da exposição de menores nas redes sociais por seus pais, especialmente quando ambos são figuras públicas, é complexa e envolve a interpretação de diversos direitos constitucionais e legais.

A Constituição Federal Brasileira garante, no artigo 5º, inciso X, o direito à privacidade e à imagem. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também protege os direitos fundamentais das crianças, incluindo o direito à preservação de sua imagem e privacidade.

Karoline Lima, como mãe e detentora da guarda de Cecília, tem o direito e o dever de tomar decisões que considera serem do melhor interesse de sua filha. Isso inclui a decisão sobre a exposição de Cecília nas redes sociais. A exposição de crianças por pais famosos não é incomum e, desde que feita de forma responsável e respeitosa, não necessariamente prejudica os direitos da criança. O uso das redes sociais por Karoline para compartilhar momentos da vida familiar pode ser visto como uma extensão natural de sua presença pública e não implica automaticamente em prejuízo ao bem-estar da filha.

É importante destacar que, embora Éder Militão tenha o direito de expressar suas preocupações como pai, seu direito de impedir que Karoline publique fotos e vídeos de Cecília depende de uma avaliação judicial que leve em conta o melhor interesse da criança. O Código Civil, em seu artigo 1631, estabelece o princípio do poder familiar compartilhado, o que significa que ambos os pais devem tomar decisões conjuntas sobre assuntos importantes na vida da criança. No entanto, a guarda da criança confere à mãe a responsabilidade primária sobre as decisões cotidianas.

Além disso, a jurisprudência brasileira tem evoluído para reconhecer a importância do contexto familiar e da intenção por trás da exposição nas redes sociais. Em muitos casos, os tribunais têm considerado que, desde que a exposição seja feita de maneira respeitosa e em um ambiente controlado, sem exploração comercial ou riscos à integridade e ao desenvolvimento da criança, ela pode ser permitida.

Portanto, a alegação de que a exposição feita por Karoline está transformando Cecília em uma “celebridade” precisa ser analisada com cautela. A verdadeira questão é se essa exposição está, de fato, prejudicando o bem-estar da criança ou se é uma extensão natural da vida pública dos pais. Até o momento, não há indicação de que a exposição de Cecília por Karoline tenha sido prejudicial.

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