A 3ª Vara Criminal de Brasília condenou Rubens Brayner Moraes Cardozo, 33 anos, pelos crimes de extorsão mediante sequestro e roubo contra uma mulher que aceitou uma viagem na lotação pirata que ele dirigia. A decisão fixou a pena de mais de 18 anos de reclusão em regime fechado. Além disso, foi estabelecido o pagamento de uma indenização de R$ 2.250 à vítima.
O homem fazia transporte pirata junto ao segundo suspeito do sequestro, Marcos Rogério Junqueira, 50 anos. O réu não poderá recorrer em liberdade e o processo foi suspenso quanto ao segundo acusado.
De acordo com a denúncia, no dia 21 de junho de 2023, a vítima saiu do seu trabalho na Asa Norte e foi ao ponto de ônibus. Enquanto aguardava, os homens lhe ofereceram transporte pirata pelo valor de R$ 5. A mulher então embarcou no veículo e, ao chegar na rodoviária, os homens anunciaram que se tratava de um sequestro.
Mulher foi sequestrada e mantida em cativeiro
Carro utilizado pelos criminosos para o sequestro
Divulgação/PCDF
Mulher foi sequestrada e mantida em cativeiro
O veículo não tinha maçaneta nas portas traseiras
Divulgação/PCDF
Mulher foi sequestrada e mantida em cativeiro
Cama em que a vítima teria deitado nos dois dias em que ficou no cativeiro
Divulgação/PCDF
Mulher foi sequestrada e mantida em cativeiro
Vítima foi mantida em cativeiro no Goiás
Divulgação/PCDF
suspeitos de sequestro na rodoviária do DF
Rubens Brayner Moraes Cardozo (de barba), 33, e Marcos Rogério Junqueira, 50 anos, suspeitos de sequestrar mulher no DF
PCDF/Dvulgação
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O processo detalha que a jovem foi levada a um cativeiro, onde ficou até o dia 23 de junho. Rubens, usando o telefone da vítima, fez contato com amigos solicitando R$ 10 mil de resgate, ameaçando que iria matá-la caso não fosse pago o valor exigido. Após o pagamento de R$ 3 mil, feito pelo namorado e amigos da vítima, ela foi deixada na rodoviária de Sobradinho e ainda teve o celular roubado.
A defesa argumenta que há contradições nas versões apresentadas pela vítima. De accordo com o acusado, a vítima teria comparecido espontaneamente ao local identificado como cativeiro, já que ela teria se interessado em consumir maconha que ele afirmou que tinha em casa. No entanto, segundo o próprio Rubens, nenhuma droga foi consumida no local.
O juiz explica que a palavra da vítima, em crimes dessa natureza, possui relevância e pode fundamentar a condenação, especialmente quando em harmonia com as outras provas presentes no processo. Nesse sentido, o magistrado destaca que a prática do crime e a sua autoria estão devidamente comprovados, não existindo causa que excluam a responsabilidade do réu.
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