Empresas que não realizarem o pagamento podem ser multadas pelo Ministério do Trabalho, além de terem que pagar correção monetária e juros sobre o valor atrasado. Entenda tudo sobre o 13º salário
O prazo para que os empregadores paguem aos seus funcionários a segunda parcela do 13º salário termina nesta sexta-feira (20).
Também conhecido como “gratificação natalina”, o acréscimo anual pode ser pago de duas formas: em parcela única ou dividido em até duas partes. Sendo assim, a parcela única ou a 1ª parte deveriam ser pagas até o dia 29 de novembro.
O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens — nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores.
⚠️ É importante destacar que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito a esse benefício, mas com cronogramas de pagamento específicos que foram antecipados neste ano.
Para esclarecer mais dúvidas sobre o 13º salário, o g1 consultou especialistas e preparou cinco perguntas e respostas frequentes sobre o tema.
Quem tem direito ao benefício?
Como podem ser feitos os pagamentos?
Quando o dinheiro cai na conta?
Como se calcula o valor a receber e quais são os descontos?
E se a empresa não pagar?
1. Quem tem direito?
Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.
Veja a lista abaixo de quem tem direito:
Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho;
Pensionistas;
Trabalhadores rurais;
Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
Trabalhadores domésticos.
Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei 11.788/08, que regula esse tipo de trabalho, não obriga o pagamento de 13º salário.
Volte ao início.
2. Como podem ser feitos os pagamentos?
Em parcela única ou primeira parcela até 30 de novembro;
Junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador;
Parcelado em até duas vezes, sendo que a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.
Volte ao início.
13º salário, PLR recesso: conheça os direitos e benefícios de final de ano
3. Quando o dinheiro cai na conta?
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, conforme a lei 4.749. Se a empresa optar pelo pagamento em parcela única, todos os descontos legais, como INSS e IRRF, serão aplicados sobre o salário bruto.
O valor pode ser antecipado para o mês das férias remuneradas, se solicitado até janeiro, ou conforme acordo coletivo. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Se o prazo final cair em um domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.
O empregador deve respeitar os prazos para cada parcela, mas não precisa pagar todos os funcionários no mesmo dia.
Volte ao início.
4. Como se calcula o valor a receber e quais são os descontos?
O 13º salário integral é pago a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Caso contrário, o valor é proporcional aos meses trabalhados. O cálculo é feito da seguinte forma:
A cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.
Se houve aumento salarial durante o ano, o 13º será baseado no último salário recebido.
Adicional noturno, horas extras, comissões e insalubridade também integram o 13º.
No caso em que o colaborador tenha recebido um aumento salarial durante o ano, o valor do 13º salário será equivalente ao último salário recebido, ou seja, o valor com o aumento, afirma a advogada trabalhista Carolina Cabral, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia.
DESCONTOS: as faltas injustificadas podem levar a desconto no 13º.
Para o empregado ter direito a 1/12 do 13º, precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês.
Se trabalhou menos que isso e não justificou as faltas, o referido mês não entrará na contagem para o benefício.
O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem na segunda parcela sobre o valor integral do benefício.
Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.
A tributação do 13º é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
CÁLCULO EM CASOS ESPECIAIS:
Contratos suspensos: o período não trabalhado não conta para o 13º, a menos que o funcionário tenha trabalhado mais de 15 dias no mês.
Auxílio-doença: a empresa paga o 13º proporcional até os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento.
Licença-maternidade: o empregador paga o 13º integral ou proporcional, dependendo do tempo de serviço no ano.
Trabalhador temporário: tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.
Rescisão sem justa causa: o 13º é pago proporcionalmente aos meses trabalhados. O cálculo é feito dividindo o salário por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados (mínimo de 15 dias).
Volte ao início.
5. E se a empresa não pagar?
Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ligadas do governo federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.
Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa.
Volte ao início.
Notificação enviada aos usuários do sistema operacional Android. Na madrugada desta sexta-feira, 14 de fevereiro…
O caso envolvendo a ex-namorada do ex-jogador do Olimpia, que o acusa de agressão, ameaças…
A ex-namorada de um ex-jogador do clube Olimpia, do Paraguai, fez uma grave denúncia contra…
Uma cantora baiana decidiu tirar um videoclipe do ar com medo de retaliações de alguma…
Uma gravação obtida com exclusividade pela coluna revela novos detalhes sobre o esquema criminoso liderado…
Entre as possibilidades que situam o imaginário erótico das pessoas quando o tema é sexo,…