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Liminar que mantinha bets licenciadas pela Loterj operando é derrubada

A Advocacia-Geral da União conseguiu suspender a liminar que autorizou que as bets que não estavam credenciadas pelo governo federal, mas que haviam sido liberadas pela Loterj, autarquia de loterias do estado do Rio de Janeiro, continuassem operando em todo o país. A decisão foi proferida neste sábado (5/10), pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Segundo a decisão do desembargador João Batista Moreira, a liminar está suspensa até que o caso seja julgado de forma colegiada. Para embasar a sua decisão, ele alegou que a loteria “ainda que concebida como serviço público de competência estadual, não se dispensa o controle federal da atividade, sem o qual há, efetivamente, risco para a ordem pública”.

Entre as bets que não se cadastraram junto à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), mas haviam se credenciado com a Loterj, está a Vai de Bet, que de acordo com a Justiça, tem Gusttavo Lima como um dos sócios. O cantor, por outro lado, nega a informação e diz que tem contrato de patrocínio.

Em 1º de outubro, a Loterj conseguiu uma liminar na Justiça Federal do Distrito Federal, que permitiu que os sites autorizados por ela continuem a operar, independente do aval do governo federal. O Ministério da Fazenda recorreu.

A Loterj vem travando uma guerra silenciosa com o Ministério da Fazenda e algumas associações. Em 2023, a autarquia lançou um edital para credenciar empresas de apostas de quota fixa. Enquanto a União pede uma outorga de R$ 30 milhões, a Loterj pede apenas R$ 5 milhões.

Além disso, o modelo fluminense permite algumas flexibilidades. Por exemplo: as empresas podem declarar que estão no Rio de Janeiro, mas operar em todo o país, sem cumprir os critérios de regionalidade. A Loterj diz que está amparada por decisões do STF.

Em nota, a Loterj, que já autorizou 11 empresa a atuarem com sua chancela, afirmou que “desde junho do ano passado, diversas bets foram credenciadas pela LOTERJ para atuar após participarem do Edital de Credenciamento, pagarem a outorga de R$ 5 milhões pelo período de até cinco anos de exploração e arcarem com as taxas e impostos federais para a União mensalmente”.

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