Condenado por matar uma adolescente de 14 anos no Distrito Federal, em setembro de 2022, Vandir Correia Silva, 23 anos, terá de cumprir 23 anos, um mês e 15 dias de prisão, em regime fechado. A decisão é do Tribunal do Júri de Taguatinga e o assassino não poderá recorrer em liberdade — ele respondeu ao processo preso.
Emily Fabrini de Araújo foi morta pelo homem durante a madrugada de 10 de setembro de 2022, na Floresta Nacional (Flona), próximo a Taguatinga. A denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) narra que, na noite do dia 9, Vandir foi até a casa da irmã e ingeriu bebidas alcoólicas. Depois, já de madrugada, ele deixou o local e encontrou a vítima. Os dois foram para o Setor de Chácaras, onde mantiveram relação sexual.
A mãe da adolescente ainda chegou a ser avisada durante a madrugada de que a menina teria saído para se encontrar com um irmão de uma vizinha. Na manhã do dia seguinte, após não encontrar a filha, a mulher procurou a polícia e registrou ocorrência na 12ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Centro). Enquanto efetuava o registro, foi informada por um agente que um homem tinha acabado de confessar o assassinato de uma adolescente cujo endereço era o mesmo de Emily.
Em depoimento à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Vandir disse que, enquanto mantinha relações sexuais com a jovem, sofreu um apagão. Quando acordou, a garota estava morta ao lado dele, momento em que teria se desesperado e escondido o corpo da vítima.
Depois, Vandir confessou ter matado a adolescente e chegou a ser preso em flagrante, mas foi liberado em seguida, após audiência de custódia, no dia 12. Apesar disso, ele foi preso preventivamente dois dias depois, em 14/9.
No julgamento, os jurados acolheram a tese do MPDFT e consideraram que Vandir cometeu o homicídio por meio meio cruel e contra mulher por razões da condição de sexo feminino. O criminoso foi condenado por homicídio duplamente qualificado, pelo meio cruel e feminicídio, e ocultação de cadáver.
Para o juiz presidente do Júri, as circunstâncias do crime mostram que o homem queria praticar o homicídio a qualquer custo. O magistrado ainda considera que o acusado apresenta personalidade frisa e insensível.
“Após praticar o crime, mostrou comportamento absolutamente insensível, sem qualquer remorso ou arrependimento, indo para sua casa como se nada tivesse acontecido. Já na sua residência, quando questionado por duas pessoas sobre o paradeiro da vítima, manteve comportamento totalmente alheio ao fato grave que acabara de praticar”, contou o Juiz.
Para o julgador, não há nada que comprove que o comportamento da vítima possa ter contribuído para a prática do crime e, conforme o processo, o motivo do delito não foi devidamente esclarecido.
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